Capítulo X, artigos 89 a 94 da Lei 6.015, de 31-12-1973
DA EMANCIPAÇÃO
A emancipação é uma forma legal de antecipar a maioridade civil dos acima de 16 anos, preceituada no artigo 5º, § 1º, inciso I, do Código Civil Brasileiro. Se concedida pelos pais, é instrumentalizada por escritura pública feita em Tabelionato de Notas; se concedida pelo juiz, por sentença e expedição de mandado, com inscrição no livro "E" do Primeiro Ofício da residência do emancipado.
DA INTERDIÇÃO
A interdição está preceituada no Código Civil artigo 1.767 e seguintes, através da qual é nomeado um curador para agir em nome do interditado. É de processamento jurisdicional, tocando ao Registro Civil somente a inscrição no livro "E", através de Mandado Judicial, para efeitos de publicidade, com posterior averbação nos demais atos registrais do interditado.
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